Matéria retirada do ar conforme medida liminar expedida pelo juiz Nelson Marques da Silva
3 comentários:
Anônimo
disse...
Montesquieu se contorce onde jaz!
Estamos diante de um juiz-alcaide??? Ou de um alcaide-juiz??? Esquizofrenia funcional??? Ou mero desvario bipolar??? Ou simplesmente deduções mais rústicas???
Um juiz tornando litigiosa uma comunidade outrora pacata??? Mas a nobre função do juiz não é realizar o direito e pacificar a sociedade através de decisões justas??? Quem ato contrário a expressa disposição de lei pratica,diz a lenda penal que.........
Imitemos o Nosso Guia, com o achego de uma metáfora futebolística.
Diz o velho dito que quando um árbitro não aparece durante o jogo, é porque ele arbitrou bem.
O mesmo princípio se aplica ao caso do engenhoso juiz de direito de Alfenas.
Pois quanto menos aparecer em atividades anômalas à nobre função que exerce, maior será a imparcialidade de seus veredictos cotidianos. E, de conseguinte, maior sua respeitabilidade pública.
Não que lhe seja vedado colaborar com o Poder Público. O que se veda a qualquer cidadão - os togados e os não togados - é afrontar a legalidade quando colabora com o Poder Público.
A se confirmar a procedência de tudo o que está exposto no despacho do titular do blog, o fato bem merecia figurar na primeirona do New York Times.
"Ó Themis," "Outrora peituda e vendada," "Hoje, vendida e peitada!!"
Amigo, nesse ponto a internet é boa por causa disso. Ele pode impedir VOCÊ de postar, mas outras pessoas podem fazer. Agora que temos que divulgar essas falcatruas mesmo.
3 comentários:
Montesquieu se contorce onde jaz!
Estamos diante de um juiz-alcaide??? Ou de um alcaide-juiz??? Esquizofrenia funcional??? Ou mero desvario bipolar??? Ou simplesmente deduções mais rústicas???
Um juiz tornando litigiosa uma comunidade outrora pacata??? Mas a nobre função do juiz não é realizar o direito e pacificar a sociedade através de decisões justas??? Quem ato contrário a expressa disposição de lei pratica,diz a lenda penal que.........
Imitemos o Nosso Guia, com o achego de uma metáfora futebolística.
Diz o velho dito que quando um árbitro não aparece durante o jogo, é porque ele arbitrou bem.
O mesmo princípio se aplica ao caso do engenhoso juiz de direito de Alfenas.
Pois quanto menos aparecer em atividades anômalas à nobre função que exerce, maior será a imparcialidade de seus veredictos cotidianos. E, de conseguinte, maior sua respeitabilidade pública.
Não que lhe seja vedado colaborar com o Poder Público. O que se veda a qualquer cidadão - os togados e os não togados - é afrontar a legalidade quando colabora com o Poder Público.
A se confirmar a procedência de tudo o que está exposto no despacho do titular do blog, o fato bem merecia figurar na primeirona do New York Times.
"Ó Themis,"
"Outrora peituda e vendada,"
"Hoje, vendida e peitada!!"
(Lorotário jurídico mineiro)
Medida liminar? Isso dói?
Amigo, nesse ponto a internet é boa por causa disso.
Ele pode impedir VOCÊ de postar, mas outras pessoas podem fazer.
Agora que temos que divulgar essas falcatruas mesmo.
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