quinta-feira, 13 de março de 2008

Um juiz e o juízo final

Matéria retirada do ar conforme medida liminar expedida pelo juiz Nelson Marques da Silva

3 comentários:

Anônimo disse...

Montesquieu se contorce onde jaz!

Estamos diante de um juiz-alcaide??? Ou de um alcaide-juiz??? Esquizofrenia funcional??? Ou mero desvario bipolar??? Ou simplesmente deduções mais rústicas???

Um juiz tornando litigiosa uma comunidade outrora pacata??? Mas a nobre função do juiz não é realizar o direito e pacificar a sociedade através de decisões justas??? Quem ato contrário a expressa disposição de lei pratica,diz a lenda penal que.........

Imitemos o Nosso Guia, com o achego de uma metáfora futebolística.

Diz o velho dito que quando um árbitro não aparece durante o jogo, é porque ele arbitrou bem.

O mesmo princípio se aplica ao caso do engenhoso juiz de direito de Alfenas.

Pois quanto menos aparecer em atividades anômalas à nobre função que exerce, maior será a imparcialidade de seus veredictos cotidianos. E, de conseguinte, maior sua respeitabilidade pública.

Não que lhe seja vedado colaborar com o Poder Público. O que se veda a qualquer cidadão - os togados e os não togados - é afrontar a legalidade quando colabora com o Poder Público.

A se confirmar a procedência de tudo o que está exposto no despacho do titular do blog, o fato bem merecia figurar na primeirona do New York Times.

"Ó Themis,"
"Outrora peituda e vendada,"
"Hoje, vendida e peitada!!"

(Lorotário jurídico mineiro)

Anônimo disse...

Medida liminar? Isso dói?

Anônimo disse...

Amigo, nesse ponto a internet é boa por causa disso.
Ele pode impedir VOCÊ de postar, mas outras pessoas podem fazer.
Agora que temos que divulgar essas falcatruas mesmo.