sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

Você ainda acredita no Judiciário?

Frederico Mendonça de Oliveira

Você deve estar vendo, claro: uma avalanche de denúncias na imprensa, mesmo que amestrada e arrolhada, e blogs expõem aos olhos dos brasileiros dignos e trabalhadores rombos chocantes no edifício operacional do poder Judiciário. Brasileiros decentes aos milhões penam sob arbitrariedades praticadas justamente por aquilo que a ministra Eliana Calmon chamou de “bandidos de toga”, gente que se alçou à magistratura sem ter qualquer mínimo juízo de si e dos escrúpulos necessários para o exercício desta atividade. A verdade você sabe: suas excelências estão alçados à condição de seres acima do bem e do mal, e, se pilhados e condenados por crimes, tirando aquele “juiz Lalau”, Stanislaw das candongas, sofrerão apenas a “pena” de aposentadoria – que pena, hem, meu??? – só perdendo o dever de trabalhar. Tamanha deformação coloca a Justiça na berlinda. Seria justo que “bandidos de troga”, se constatados seus crimes, sejam beneficiados por uma aposentadoria – gordíssima, claro, e cheia de penduricalhos e benefícios – e a possibilidade de voltarem a trabalhar como advogados, como se cidadãos honestos fossem, e, não, criminosos notórios? Você deverá estar matutando: “Deveriam pegar é cana braba, com perda de TODOS OS PRIVILÉGIOS, inclusive o salário que não souberam honrar!”, pois maior deve ser a pena para os que conhecem a lei e a transgridem conscientemente, praticando ilegalidades e crimes – assim pensam os seres honestos e carentes da justiça real. Enter.
Criaram o Conselho Nacional de Justiça anos atrás, e isso virou esperança para melhorar um Judiciário já bem detonado. O escândalo do prédio do TRT/SP revelou a torpeza de um magistrado que abocanhou milhões com sua construção. Foi em cana, mas hoje... sei lá: não se tem notícia mais do pilantraço. O silêncio dele foi um dos elementos atenuantes para sua pena, pois o traidor FHC poderia ser atingido caso reveladas as ligações do juiz no caso do TRT/SP. Brasil, você sabe como é. Bem, não se souve cadê a grana desviada. Mas agora pipocam várias denúncias sobre patifarias cometidas por togados, e a Associação dos Magistrados do Brasil veio gritar contra a ação do CNJ – quando deveria endossá-la em tudo. O presidente da AMB, Nelson Calandra, acusou Eliana Calmon de “jogar para a mídia” e de “colocar a opinião pública contra aqueles que têm a missão de julgar”. Ora, dom Nelson, quem não deve não teme. E suas excelências devem tratar de julgar mais e enriquecer menos. Na verdade, deveriam ganhar o que ganham os professores e lamber as unhas! E deveriam trabalhar por devoção à causa da Justiça e viver discretamente, longe do mundo festivo do poder e sem extravagâncias de toda sorte, como vemos sendo reveladas pela imprensa. Tem juiz aí que anda dirigindo embriagado seu carrão e ameaçando, quando em bares sobe o teor etílico na cuca, seus companheiros de birirta de prisão “caso cruzem seu caminho”. Advogados amestrados referem-se ao tipo alegando ser ele “um juiz sem preconceito”. Gente séria diria que é “um juiz sem compostura”. Enter.
A AMB é autora da Ação Direta de Inconstitucionalidade que contesta a Resolução 135 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A regra trata da aplicação de procedimentos para investigar juízes suspeitos de cometer crimes. E a imprensa não para de revelar: “Um Natal decepcionante na estrebaria do Supremo Tribunal Federal, o baluarte da corrupção”; “Marco Aurélio Mello virou ministro do Supremo sem ter feito concurso para juiz”; “Ministro Lewandowski manda suspender ato de ‘devassa’ da Corregedoria do CNJ”; “Ministro do Supremo beneficiou a si próprio ao paralisar inspeção (‘O ministro do STF Ricardo Lewandowski está entre os magistrados do Tribunal de Justiça de São Paulo que receberam pagamentos que estavam sob investigação do CNJ, informa reportagem de Mônica Bergamo, publicada na Folha’)”, e tem mais: http://www1.folha.uol.com.br/poder/1024489-peluso-que-recebeu-r-700-mil-do-tj-sp-defende-lewandowski.shtml. Tem ainda a coisa de distribuição de R$ 1 mi de uma só vez para 17 juízes paulistas, quando a grana seria distribuída para 353 e em parcelas. Você ainda acredita no Judiciário? Pois tem mais: a história de o Frei Beto – que escreveu o livro Calendário do Poder, em que revela essa passagem – receber de Lula, o Çilva I, a incumbência de “achar um negro para integrar o STF”. O “Frei” encontrou um belo dia um advogado afrodescendente num saguão de aeroporto e fez a proposta. O cara se retou, achou que era sacanagem. Pois “Frei” mostrou-lhe a credencial de assessor do Planalto, e hoje temos o ministro Joaquim Barbosa brilhando nas sessões daquela casa – que deveria tirar o crucifixo daquela parede e substiruir por outra imagem... O Barbosão, segundo denúncias, não é juiz concursado, portanto incapacitado para envergar a toga. Marco Aurélio Mello idem. Você ainda acredita no Judiciário? Você acha que o STF condena os mensaleiros? Você crê em um tribunal em que os juízes são nomeados pelo presidente da República? O advogado de um dos mensaleiros é simplesmente o ex-ministro da Justiça do Çilva I, Márcio Thomás Bastos, figura patética e ridícula que apareceu na TV dando marteladas abaitoladas num revólver tentando convencer você a votar SIM naquele plebiscito sobre venda de armas de fogo? Enter final.
Pois eu já tenho minhas brancas barbas de molho, meu. Desprezo a podrdão, não consigo conviver com o fedor do tetrametilenodiamina, da putrescina que, mesmo muito disfarçada pelos caríssimos perfumes franceses, emana do espírito dos profissionais da corrupção. E é voz geral: os que sabem da lei deveriam sofrer punições inclementes, de máximo rigor. Claro, se conhecem a lei e a transgridem, são criminosos premeditados! A turma toda quer vê-los duramente punidos se saírem do penico! Você brincaria com a verdade se estivesse nesse barco? Eu não! E viva Santo Expedito! Oremos. Bye, babes!
Ah!, você sabe: estamos censurados desde 11/04/08. São 2218 dias sob abjeta mordaça. E repetimos as palavras do ministro Carlos Aires de Brito: “NÃO HÁ NO BRASIL NORMA OU LEI QUE CHANCELE PODER DE CENSURA À MAGISTRATURA”.